Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (IFB 2017)
Dadas as afirmativas sobre a NR 15- Atividades e Operações Insalubres. I) No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa. II) Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização. III) É obrigatório que as empresas e os sindicatos das categorias profissionais solicitem ao Ministério do Trabalho a perícia do estabelecimento ou setor para caracterizar atividade insalubre. IV) A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador. Verifica-se que está(ão) CORRETA(S):
A) I, apenas.
B) I e III, apenas.
C) I, II e IV, apenas.
D) I e II, apenas.
E) I, II, III e IV.
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