Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (IF-PA 2016)
De acordo com o anexo 8 da NR-15, que trata do agente físico vibração, a avaliação deste agente se dá através de perícia realizada no local de trabalho. O laudo de perícia deve obrigatoriamente constar, EXCETO:
A) o instrumental utilizado.
B) a metodologia de avaliação.
C) o resultado da avaliação quantitativa.
D) as medidas para a eliminação e/ou neutralização da insalubridade, quando houver;
E) o resultado da avaliação qualitativa.
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