Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (IF-CE 2014)
Conforme NR. 15 em seu Anexo nº 8 – Vibrações, constarão obrigatoriamente do laudo da perícia os itens abaixo, exceto:
A) O critério adotado.
B) O instrumental utilizado.
C) A metodologia de avaliação.
D) A descrição das condições de trabalho e o tempo de exposição às vibrações.
E) O resultado da avaliação qualitativa.
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