Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (FUNCAB 2009)
Pela NR-15, podemos considerar como ruído de impacto:
A) picos de energia acústica de duração inferior a 0,5 (meio) segundo, a intervalo superior a 0,5 (meio) segundo;
B) picos de energia acústica de duração inferior a 1,0 (um) segundo, a intervalo superior a 1,0 (um) segundo;
C) picos de energia acústica de duração inferior a 1,5 (um e meio) segundos, a intervalo superior a 1,5 (um e meio) segundos;
D) picos de energia acústica de duração inferior a 1,0 (um) segundo, a intervalo superior a 1,5 (umemeio) segundos;
E) picos de energia acústica de duração inferior a 0,5 (meio) segundo, a intervalo superior a 1,0 (um) segundo.
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