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Direito civilParte geral


EXERCÍCIOS - Exercício 295

  • (Instituto Access 2022)

Em julgado no Superior Tribunal de Justiça (AgInt no REsp 1636070/CE, Rel. Min. Raul Araújo, Rel. p/ Ac Min Luís Felipe Salomão, 4ª T., j. 26/9/17), o Ministro Luís Felipe Salomão identificou que determinado vício de consentimento se manifesta na forma de “manobras ou maquinações feitas com o propósito de obter uma declaração de vontade que não seria emitida se o declarante não fosse enganado. É o erro intencionalmente provocado, instigado pela intenção de enganar; pois o autor mune-se da vontade de induzir o outro ao erro, usando de artifícios não grosseiros ou perceptíveis prima facie”.
No caso, o defeito do negócio jurídico corresponde a


A) erro.

B) dolo.

C) coação.

D) lesão.

E) estado de perigo.


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