Direito civilParte geral
- (CESGRANRIO 2018)
J. celebrou com R. contrato de compra e venda de um valioso apartamento na cidade do Rio de Janeiro. Um ano após a celebração do contrato, J. alega que realizou o negócio pelo temor de desagradar R., que fora seu admirável professor no curso de arquitetura.
Acerca da situação apresentada, e de acordo com o Código Civil, o contrato de compra e venda
A) poderá ser anulado por coação moral, ainda que não tenha sido irresistível.
B) não poderá ser anulado, pois o simples temor reverencial não é considerado coação moral para anulá-lo.
C) poderá ser considerado nulo pela ocorrência da coação moral.
D) poderá ser considerado nulo pela ocorrência do erro causado pela reserva mental.
E) poderá ser considerado nulo pela ocorrência da lesão causada pelo temor reverencial.
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