Direito civilParte geral
- (UPENET/IAUPE 2019)
Sílvio exigiu que sua filha, Maria Helena, celebrasse negócio jurídico com Flávio, sob pena daquela perder o carinho dedicado pelo pai. Berenice, mãe de Maria Helena, concordou completamente com a decisão do marido. No entanto, Flávio desconhecia a ameaça feita por Sílvio à filha. Maria Helena somente firmou o referido negócio com Flávio com medo de perder o afeto de seu pai. Sobre o negócio jurídico celebrado entre Maria Helena e Flávio, é CORRETO afirmar que
A) deve ser declarado nulo em virtude do comprovado vício de dolo.
B) não se considera coação o simples temor reverencial, portanto o negócio é valido.
C) pode ser anulado haja vista a presença do vício de lesão.
D) é inválido em decorrência da configuração do vício de estado de perigo.
E) pode ser anulado, porque Maria Helena incidiu em erro substancial.
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