Legislação estadualLei orgânica do distrito federal
- (FCC 2018)
A Lei Orgânica do Distrito Federal, sob o título Da Administração Tributária, fixa regras relativas ao exercício da administração tributária, ao lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos e, também, ao julgamento de processos administrativos relacionados a essas atividades. Uma dessas regras estabelece que
A) a administração tributária, exercida tanto por servidores da carreira de Auditoria Tributária, como por servidores da carreira de Auditoria Fiscal do Tesouro Nacional, tem recursos prioritários para a realização de suas atividades.
B) o julgamento administrativo de processos fiscais em primeira e segunda instâncias será de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira de Procurador do Distrito Federal e por representantes dos contribuintes.
C) os julgamentos administrativos dos processos fiscais incumbem à administração tributária e serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária, exceto quanto decorrentes de lançamento de contribuição para o custeio de serviço de iluminação pública.
D) a administração tributária atua de forma integrada com as administrações tributárias da União, Estados e Municípios, vedado o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, em razão de sigilo fiscal.
E) as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal incumbem à administração tributária e serão exercidas, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária, exceto no tocante às funções de lançamento, fiscalização e arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia.
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