Legislação estadualLei orgânica do distrito federal
- (FCC 2018)
A Câmara Legislativa recebeu quatro projetos de lei que tratam do orçamento anual, na seguinte ordem:
Primeiro: de iniciativa de um cidadão.
Segundo: de iniciativa do Governador do Distrito Federal.
Terceiro: de iniciativa de Membro da Câmara Legislativa.
Quarto: de iniciativa de Comissão da Câmara Legislativa.
A esse respeito, o regramento previsto para o processo legislativo na Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que
A) deverão ser apreciadas, as quatro iniciativas respeitando-se, todavia, a ordem cronológica de protocolização.
B) poderão ser apreciadas apenas a de iniciativa do Governador e, suplementarmente, a do cidadão.
C) poderão ser apreciadas apenas a de iniciativa do Governador e, complementarmente, as de Membro e Comissão da Câmara Legislativa.
D) poderá ser apreciada apenas a de iniciativa da Comissão da Câmara Legislativa.
E) poderá ser apreciada apenas a de iniciativa do Governador.
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