Legislação estadualLei orgânica do distrito federal
- (FUNIVERSA 2009)
No tocante ao meio ambiente, a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que
A) o poder público somente poderá estabelecer restrições administrativas de uso de áreas públicas para fins de proteção a ecossistemas.
B) as terras públicas, consideradas de interesse para a proteção ambiental, poderão ser transferidas a particulares, desde que firmado compromisso de preservação com inscrição em cartório.
C) o poder público estimulará a eficiência energética e a conservação de energia, incluída a utilização de toda e qualquer fonte alternativa.
D) o poder público criará sistema permanente de proteção, na forma da lei, que desenvolva ações permanentes de proteção, recuperação e fiscalização do meio ambiente, primordialmente para preservar a diversidade e integridade do patrimônio genético contido em seu território, incluídas a manutenção e ampliação de bancos de germoplasma e a fiscalização das entidades dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético.
E) o bioma cerrado, sua flora e fauna, bem como as relações ecológicas existentes e formas de conservação, preservação, manejo, ocupação e exploração, deverão receber atenção especial do proprietário ou concessionário de terras públicas, sob fiscalização da Polícia Civil do Distrito Federal.
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