Legislação estadualLei orgânica do distrito federal
- (FCC 2018)
A Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece uma série de regras para disciplinar a elaboração de leis de natureza orçamentária. Dispõe o art. 150 que os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão encaminhados à Câmara Legislativa, que os apreciará na forma de seu regimento interno .
Considere as afirmativas
I. O Projeto de Lei do plano plurianual será encaminhado pelo Governador à Câmara Legislativa até 30 de junho do primeiro ano de mandato e devolvido para sanção até o encerramento da primeira sessão legislativa.
II. O Projeto de Lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até sete meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido pelo Legislativo, para sanção, até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
III. O encaminhamento do Projeto de Lei relativo aos créditos adicionais, feito no prazo legal, dispensa o encaminhamento do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
IV. O Projeto de Lei orçamentária para o exercício seguinte será encaminhado até três meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro em curso e devolvido pelo Legislativo, para sanção, até o encerramento do segundo período da sessão legislativa.
Está correto o que se afirma APENAS em
A) I.
B) I e IV.
C) II e III
D) II e IV.
E) III.
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