Legislação estadualLei orgânica do distrito federal
- (FCC 2018)
No processo legislativo do Distrito Federal, emenda é a proposição apresentada como acessória de outra com o objetivo de alterar sua forma original, podendo ser
A) aglutinativa, que se apresenta como sucedânea de parte da proposição principal.
B) substitutiva, que objetiva erradicar qualquer parte da proposição principal.
C) aditiva, que faz acréscimo de dispositivo ao texto da proposição original.
D) supressiva, que dá nova redação à proposição principal.
E) modificativa, que resulta da fusão de outras emendas, ou de emenda com o texto da proposição principal, a fim de formar um novo texto, com objetivos aproximados.
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