Direito constitucionalDireitos constitucionais-penais e garantias constitucionais do processo (2)
- (FGV 2021)
Maria foi acusada da prática de um crime e confidenciou ao seu advogado estar temerosa de que determinado juiz de direito, considerado muito rigoroso, fosse propositadamente escolhido para julgar a sua causa. O advogado, com o objetivo de tranquilizá-la, afirmou que o Art. 5º, XXXVII, da Constituição da República de 1988 dispõe que “ não haverá juízo ou tribunal de exceção”.
A garantia fundamental mencionada pelo advogado significa que o juízo que julgará Maria deve:
A) tratar todos os réus com igualdade, sem excepcionar nenhum deles;
B) ter sido designado pelo Conselho Nacional de Justiça para atuar no caso;
C) ter sido previamente aprovado em concurso público de provas e títulos;
D) ser definido conforme regras de competência preexistentes ao crime praticado;
E) reconhecer as hipóteses de suspeição ou impedimento que recaiam sobre ele no processo.
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