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Direito constitucionalDireitos constitucionais-penais e garantias constitucionais do processo (2)


EXERCÍCIOS - Exercício 201

  • (FCC 2006)

O inciso XXXVII do artigo 5º , que prescreve que não haverá juízo ou tribunal de exceção,


A) permite que o despacho inicial apreciando apenas a concessão ou não de medida liminar sem adentrar no mérito da demanda, pela Presidência do Tribunal, não fira o direito constitucional, pois o mérito será analisado pelo juiz natural, o Desembargador Relator.

B) não permite que a apreciação de provimento cautelar ou medida liminar seja regimentalmente afastada da competência do Relator do processo, o juiz natural, para se concentrar nas mãos do Presidente e Vice-Presidente do Tribunal.

C) permite a concentração da apreciação das medidas liminares e provimentos cautelares na Presidência do Tribunal, desde que seja por lei.

D) permite que a tutela de urgência se concentre numa única autoridade nos processos originários dos Tribunais para evitar o perecimento do direito e propiciar celeridade processual, valor constitucional igualmente relevante.

E) permite exceção para apreciação de medida liminar, pelo Presidente do Tribunal, em habeas corpus, pois o valor da liberdade deve preponderar nesses casos.


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