Direito constitucionalDireitos constitucionais-penais e garantias constitucionais do processo (2)
- (GUALIMP 2019)
O artigo 5º, LVII da Constituição Federal de 1988, determina que “ Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória ”.
A referida determinação diz respeito ao Princípio do(a):
A) Contraditório e ampla defesa.
B) Presunção de Inocência.
C) Inadmissibilidade de obtenção de provas por meios ilícitos.
D) Devido Processo Legal.
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