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Administração financeira e orçamentáriaDecreto sobre a programação orçamentária e financeira - lei 4.320 de 1964


EXERCÍCIOS - Exercício 200

  • (Instituto Consulplan 2020)

A proposta orçamentária se materializa com o Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso, contendo a estimativa da receita e a fixação da despesa para determinado exercício financeiro. Conforme prevê a Lei nº 4.320/64, em seu art. 32, se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente. Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei de Orçamento que visem a, EXCETO:


A) Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.

B) Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.

C) Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, ainda quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta.

D) Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.


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