Administração financeira e orçamentáriaDecreto sobre a programação orçamentária e financeira - lei 4.320 de 1964
- (VUNESP 2014)
Entende-se por dívida pública consolidada ou fundada como
A) aquela representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
B) o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
C) o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
D) o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
E) a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
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