Direito processual civilDiversos
- (CONSULTEC 2010)
O Art. 333, do Código de Processo Civil, adotou uma distribuição
A) estática do ônus de prova, não se admitindo inversões convencionais ou judiciais.
B) dinâmica do ônus de prova, impondo o encargo de produzir provas sobre aquele que tem melhores condições de atendê-lo.
C) estática do ônus de prova, mas uma interpretação sistemática e constitucional do dispositivo tem justificado uma distribuição dinâmica, impondo o encargo de produzir provas sobre aquele que tem melhores condições de atendê-lo.
D) estática do ônus de prova, admitindo o próprio Código de Processo Civil, e o Código de Defesa do Consumidor inversões judiciais.
E) estática do ônus de prova, admitindo o legislador processual civil inversões convencionais independentemente da natureza do direito discutido.
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