Procura

Direito processual civilDiversos


EXERCÍCIOS - Exercício 190

  • (PGE-GO 2010)

Estabelece o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, norma disciplinadora das desapropriações por utilidade pública, que


A) não se admite a citação do proprietário dos bens por edital, ainda que ocorra uma das hipóteses previstas no art. 231, do CPC.

B) na audiência preliminar, não havendo acordo, devem o juiz designar perito de sua livre escolha, sempre que possível, técnico, para proceder a avaliação dos bens.

C) a contestação somente poderá versar sobre vício do processo judicial; qualquer outra questão deverá ser discutida por ação direta.

D) da sentença que fixar o preço da indenização cabem apelação, com efeito simplesmente devolutivo, quando interposta pelo expropriado, e com ambos os efeitos, quando o for pelo expropriante.

E) havendo urgência, a imissão provisória na posse dos bens poderá ser deferida, após a citação do réu, independentemente de qualquer depósito.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 191

Vamos para o Anterior: Exercício 189

Tente Este: Exercício 58

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Direito processual civil






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+
((ts_substr_ig=0.00ms))((ts_substr_id=4.18ms))((ts_substr_m2=0.00ms))((ts_substr_p2=0.55ms))((ts_substr_c=1.30ms))((ts_substr_im=0.78ms))
((total= 7ms))