Direito constitucionalDireitos individuais - remédios constitucionais e garantias processuais
- (FUJB 2011)
Entende-se por “ direito líquido e certo”, expressão utilizada pela CRFB/88 para estatuir o cabimento de um dos remédios constitucionais que prevê entre suas declarações de direitos e garantias fundamentais, aquele:
A) no qual tanto o pedido quanto a quantidade pedida vêm expressos desde a exordial;
B) determinado acerca do que se pede e mensurável por mero calculo aritmético;
C) cuja prova já se apresenta pré-constituída, produzida desde o oferecimento da petição inicial;
D) cuja comprovação vem indicada desde o aforamento da demanda, não comportando emendas quando da fase de instrução probatória
E) não amparado por habeas corpus e/ou habeas data.
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