DiversosDiversos (7)
- (CONSULPLAN 2018)
Segundo as regras que regem as organizações da sociedade civil de interesse público é INCORRETO afirmar que:
A) São entidades que não integram a administração direta ou indireta do Estado.
B) São pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos instituídas para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado.
C) Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as fundações, as sociedades civis ou as associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas.
D) Observado o princípio da universalização dos serviços e o respectivo âmbito de atuação, as organizações sociais que tenham por finalidade a promoção da assistência social poderão qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
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