DiversosDiversos (7)
- (FCC 2018)
Na situação hipotética em que Fausto era ajudante de limpeza da empresa Bolha de Sabão Ltda., que prestava serviços para a Municipalidade de São Paulo, tendo sido injustamente dispensado, ingressou com Reclamação Trabalhista contra ambas pleiteando o pagamento de horas extras e reflexos nas demais verbas salariais e rescisórias, sendo seu processo eletrônico. A sentença foi julgada parcialmente procedente, deferindo apenas parte das horas extras pretendidas e condenando a Municipalidade de forma subsidiária. Sabendo-se que a disponibilização da informação da sentença para os advogados das partes ocorreu no Diário Oficial no dia 5/3, uma quinta-feira e pretendendo todas as partes ingressarem com Recurso Ordinário, o último dia para sua interposição, considerando que não houve feriados naquele mês, será
A) 12/3 para o Reclamante e para a Reclamada e 20/3 para a Municipalidade, respectivamente.
B) 17/3 para o Reclamante e para a Reclamada e 30/3 para a Municipalidade, respectivamente.
C) 18/3 para todos.
D) 13/3 para o Reclamante e para a Reclamada e 23/3 para a Municipalidade, respectivamente.
E) 18/3 para o Reclamante e para a Reclamada e 30/3 para a Municipalidade, respectivamente.
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