Direito administrativoAgentes públicos e lei 8.112 de 1990 (3)
- (CETRO 2013)
Os agentes públicos podem estar assim divididos:
A) agentes políticos; agentes honoríficos; servidores estatais, abrangendo servidores públicos e servidores das pessoas governamentais de Direito Privado; e particulares em atuação colaboradora com o Poder Público.
B) agentes políticos; servidores políticos; agentes honoríficos; servidores públicos; e funcionários públicos.
C) agentes políticos; agentes públicos; funcionários públicos; e servidores terceirizados.
D) agentes públicos; agentes privados; agentes honoríficos; particulares terceirizados; agentes permissionários; e concessionários.
E) servidores políticos; agentes públicos; servidores estatais, abrangendo servidores públicos e servidores das pessoas governamentais de Direito Privado; e particulares em atuação colaboradora com o Poder Público.
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