Direito constitucionalDireitos sociais
- (ESAF 2015)
Sobre o conteúdo do "direito ao mínimo existencial" e sua relação com os "direitos fundamentais sociais", podemos fazer as seguintes afirmações, com exceçãode:
A) em sede de direitos sociais, a Constituição federal fixa diretrizes básicas de políticas públicas, como, por exemplo, a fixação de percentual mínimo de recursos a serem aplicados na manutenção de desenvolvimento do ensino.
B) diante de uma norma constitucional que estabelece recursos mínimos para a saúde e uma decisão discricionária de alocação de recursos orçamentários para a habitação, aliado à realidade fática que reclama ações urgentes no âmbito da saúde pública, é muito provável que seja dada prioridade à saúde, sacrificando a habitação naquele momento.
C) alguns direitos sociais, a exemplo da moradia, não foram contemplados com parâmetros constitucionais para a aferição do mínimo existencial. Este tem sido o critério adotado pelo STF para identificar omissões indevidas e artifícios utilizados para invocar a cláusula da reserva do possível.
D) a teoria do mínimo existencial tem a função de atribuir ao indivíduo um direito subjetivo contra o Poder Público, em casos de diminuição da prestação dos serviços sociais básicos que garantem a sua existência digna.
E) a definição de parâmetros constitucionais para determinar o que seja o valor mínimo existencial permite um controle efetivo das ações e omissões governamentais por parte do Ministério Público e associações legitimadas. Todavia, tal controle será exercido apenas em relação à execução, e não à formulação de políticas públicas.
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