Direito constitucionalDireitos sociais
- (COMPERVE 2016)
Os direitos sociais fundamentais, também apelidados pelos juristas como direitos de segunda dimensão ou de segunda geração, têm, em sua ontologia, a intenção de reduzir desigualdades para fins de concretização da igualdade material, substancial ou isonômica. Uma das ideias que os permeia é a de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na proporção de suas desigualdades. O constituinte brasileiro, visualizando a importância desses direitos, tratou de expressamente tutelá-los. Nesse sentido, a Constituição Federal prevê direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, tais como
A) a ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de sete anos.
B) o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho e a proteção em face da automação, na forma da lei.
C) o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, dois terços a mais que o salário normal.
D) a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em quarenta por cento relativamente à do normal.
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