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Administração financeira e orçamentáriaDespesa pública


EXERCÍCIOS - Exercício 59

  • (Jota Consultoria 2016)

De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 de responsabilidade fiscal-Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais - I - na esfera federal:


A) 2% (dois por cento) para o Judiciário;

B) 4% (quatro por cento) para o Judiciário;

C) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

D) 8% (oito por cento) para o Judiciário;

E) 12% (doze por cento) para o Judiciário.


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