Administração financeira e orçamentáriaDespesa pública
- (FUNCAB 2013)
“Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica, como os fundos especiais, por exemplo, serão utiliizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso”. Esse trecho, que faz referência à programação financeira da execução da despesa pública, está consignado na Lei:
A) Complementar n° 101/2000.
B) de Diretrizes Orçamentária.
C) Federal n° 4.320/1964.
D) de Orçamento Anual.
E) do Plano Plurianual.
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