Administração financeira e orçamentáriaDespesa pública
- (FEMPERJ 2012)
No Estado do Rio de Janeiro a repartição dos limites globais com despesa de pessoal, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, NÃO poderá exceder:
A) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado, 6% (seis por cento) para o Judiciário, 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo, 2% (dois por cento) para o Ministério Público;
B) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, 6% (seis por cento) para o Judiciário, 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público;
C) 6,4% (seis inteiros e quatro décimos por cento) para o Legislativo, 53,6% (cinquenta e três inteiros e seis décimos por cento) para o Executivo;
D) 6% (seis por cento) para o Legislativo, 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo;
E) 3,4% (três inteiros e quatro décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado, 6% (seis por cento) para o Judiciário, 48,6% (quarenta e oito inteiros e seis décimos por cento) para o Executivo, 2% (dois por cento) para o Ministério Público.
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