Procura

Administração financeira e orçamentáriaDespesa pública


EXERCÍCIOS - Exercício 213

  • (FEMPERJ 2012)

No Estado do Rio de Janeiro a repartição dos limites globais com despesa de pessoal, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, NÃO poderá exceder:


A) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado, 6% (seis por cento) para o Judiciário, 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo, 2% (dois por cento) para o Ministério Público;

B) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, 6% (seis por cento) para o Judiciário, 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público;

C) 6,4% (seis inteiros e quatro décimos por cento) para o Legislativo, 53,6% (cinquenta e três inteiros e seis décimos por cento) para o Executivo;

D) 6% (seis por cento) para o Legislativo, 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo;

E) 3,4% (três inteiros e quatro décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado, 6% (seis por cento) para o Judiciário, 48,6% (quarenta e oito inteiros e seis décimos por cento) para o Executivo, 2% (dois por cento) para o Ministério Público.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 214

Vamos para o Anterior: Exercício 212

Tente Este: Exercício 60

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Administração financeira e orçamentária






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+
((ts_substr_ig=0.00ms))((ts_substr_id=4.25ms))((ts_substr_m2=0.00ms))((ts_substr_p2=0.52ms))((ts_substr_c=3.53ms))((ts_substr_im=0.76ms))
((total= 9ms))