Administração financeira e orçamentáriaDespesa pública
- (IF-SUL 2014)
Segundo Nascimento (2010), a regra básica da Lei de Responsabilidade Fiscal (artigos 15, 16 e 17) para todo e qualquer aumento de despesa pode ser assim traduzida: será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público toda e qualquer despesa que não esteja acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro
A) nos três primeiros exercícios de sua vigência.
B) nos dois primeiros exercícios de sua vigência.
C) nos quatros exercícios da gestão dos municípios.
D) no primeiro exercício da gestão subsequente de qualquer órgão público.
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