Administração financeira e orçamentáriaDespesa pública
- (IMA 2013)
A repartição dos limites globais das despesas com pessoal, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, não poderá exceder na esfera estadual os percentuais de:
A) 6% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado.
B) 3% (seis por cento) para o Judiciário.
C) 50% (quarenta e nove por cento) para o Executivo.
D) 2% para o Ministério Público dos Estados.
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