Direito sanitárioDecreto presidencial nº 7.508/2011
- (IBFC 2016)
O Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011 regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Essa legislação define que para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços, entre os quais não se inclui:
A) Atenção ambulatorial especializada e hospitalar.
B) Estruturas especializadas em reabilitação.
C) Atenção psicossocial.
D) Vigilância em saúde.
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