Direito sanitárioDecreto presidencial nº 7.508/2011
- (INSTITUTO AOCP 2015)
De acordo com o Decreto nº 7.508 de 28/06/2011, considera-se Região de Saúde
A) o espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.
B) o espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de interagir entre os Estados, Municípios e a União.
C) todo o território Nacional, sem delimitação de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados.
D) o espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços administrativos.
E) o espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, sem delimitação de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços financeiros.
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