Direito sanitárioDecreto presidencial nº 7.508/2011
- (COMPERVE 2018)
O Decreto Presidencial nº 7.508/2011 coloca o planejamento em saúde na centralidade
da agenda da gestão, a ser desenvolvido nas três esferas de governo, considerando,
entre outras questões, as especificidades do território, os problemas e as necessidades
de saúde da população (BRASIL, 2012). Nessa perspectiva, o planejamento da saúde no
SUS utiliza instrumentos que devem ser integrados, revistos e adotados em consonância
com os seus referenciais legais. É responsabilidade dos três entes federativos a
elaboração, a aplicação e a adaptação desses instrumentos com a colaboração de
usuários, profissionais e gestores.
O instrumento de planejamento da saúde que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e tem por objetivo anualizar as metas do Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados é
A) a Programação Anual de Saúde.
B) o Relatório Anual de Gestão.
C) o Plano Plurianual.
D) a Lei Orçamentária Anual.
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