Direito sanitárioDecreto presidencial nº 7.508/2011
- (IDECAN 2017)
O Art. 8º do Decreto Presidencial nº 7.508/2011 afirma que “o acesso universal, igualitário e ordenado as ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço”. São Portas de Entradas do SUS os serviços, EXCETO:
A) De atenção primária.
B) De atenção psicossocial.
C) Ambulatoriais especializados.
D) De atenção de urgência e emergência.
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