PedagogiaLei nº 9.394/96 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações
- (VUNESP 2016)
Conforme o primeiro artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN n° 9.394/1996: “A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”. De acordo com o primeiro parágrafo desse artigo, essa lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve,
A) exclusivamente, por meio da instrução, em instituições de ensino e pesquisa.
B) preferencialmente, por meio da parceria, na vida familiar e na escola.
C) predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
D) obrigatoriamente, por meio da aprendizagem, na convivência humana.
E) parcialmente, em regime de colaboração, em instituições públicas e privadas.
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