PedagogiaLei nº 9.394/96 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações
- (ACAFE 2015)
São incumbências dos Estados, determinadas no artigo 10 da LDB – Lei nº 9394/1996, exceto :
A) Elaborar e executar políticas e planos educacionais em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios.
B) Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino.
C) Definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público.
D) Assegurar o ensino fundamental com prioridade, e oferecer o ensino médio em parceria com os municípios.
E) Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar respectivamente os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
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