PedagogiaLei nº 9.394/96 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações
- (CESGRANRIO 2016)
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/1996) informa, no artigo 48, que “os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular”. Quando os diplomas de graduação são expedidos por universidades estrangeiras, estes devem ser revalidados por
A) universidades que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
B) universidades privadas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
C) universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
D) universidades públicas ou privadas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
E) qualquer Instituição de Ensino superior, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
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