PedagogiaLei nº 9.394/96 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações
- (FGV 2017)
O inciso VIII do artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional traz a seguinte redação:
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.
O gestor escolar, quando se vê diante de um aluno com muitas faltas, deve, primeiramente:
A) aguardar que o aluno atinja a metade do número máximo de faltas estabelecido por lei e notificar as autoridades competentes;
B) conversar com os professores para que eles sejam menos rígidos e flexibilizem as marcações de faltas no diário de classe;
C) convocar a família antes que o aluno atinja o percentual apontado, buscando resolver o caso dentro da escola;
D) consultar outros membros da comunidade escolar, que não os responsáveis legais, a fim de obter informações sobre o motivo das faltas que possam respaldar processos judiciais contra esses responsáveis;
E) elaborar documento que regulamente a legislação dentro da escola, tratando as faltas de maneira mais rígida que a lei.
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