PedagogiaLei nº 9.394/96 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações
- (NUCEPE 2018)
Na Organização da Educação Nacional a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuam em regime de colaboração, coordenados e articulados pela União.
A alternativa que traz atribuições da União, dos Estados e dos Municípios, nesta sequência é:
A) Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios; Elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
B) Prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva; Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; Coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação.
C) Elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; Assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio; Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados.
D) Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino; Coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação; Assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.
E) Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental; Coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação; Baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação.
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