PedagogiaLei nº 9.394/96 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações
- (VUNESP 2016)
Fátima efetivou-se recentemente como agente escolar em uma escola municipal de Guarulhos. Uma das atribuições do seu cargo é fazer o acompanhamento dos alunos que utilizam o transporte público escolar. Fátima, então, perguntou à diretora quais eram os critérios para ter acesso a esse direito. A diretora respondeu acertadamente que, conforme o inciso VI do artigo 11 da LDBEN n°9.394/1996, os Municípios devem assumir o transporte escolar dos
A) alunos da rede municipal.
B) munícipes de 0 a 17 anos.
C) munícipes de baixa renda.
D) alunos do ensino fundamental.
E) alunos da educação infantil.
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