PedagogiaLei nº 9.394/96 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações
- (FUNRIO 2016)
Segundo o art. 9º inciso IV da LDB 9394/96, traçar um conjunto de diretrizes capazes de nortear os currículos e os seus conteúdos mínimos para a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio é da incumbência de
A) Conselho Nacional de Educação e o Ministério da Educação.
B) Estados em colaboração com os municípios.
C) Conselhos de Educação em regime de colaboração com os estados e a União.
D) União em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios.
E) Municípios em colaboração com o conselho municipal de educação.
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