PedagogiaLei nº 9.394/96 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações
- (FUNRIO 2015)
Em seu artigo 31, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96), determina que a educação infantil será organizada de acordo com a seguinte regra comum:
A) verificação da aprendizagem mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, para a possível promoção e acesso ao ensino fundamental.
B) controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 80% (oitenta por cento) do total de horas.
C) atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral.
D) carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 180 (cento e oitenta) dias de trabalho educacional.
E) assegurar às crianças que necessitem de educação especial, preferencialmente em instituições especializadas, de ensino público, filantrópicas e de iniciativa privadas.
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