PedagogiaLei nº 9.394/96 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações
- (UECE-CEV 2018)
A Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017 no seu artigo 4º, altera o artigo 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e afirma que o currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares. Os itinerários formativos propostos são:
A) linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e sociais aplicadas; formação política e moral.
B) linguagens e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e sociais aplicadas; formação técnica e profissional e educação em informática e tecnologia.
C) linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; alfabetização científica e tecnológica e formação técnica e profissional
D) linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e sociais aplicadas; formação técnica e profissional.
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