Direitos humanosCorte interamericana de direitos humanos
- (PGR 2022)
ACERCA DAS SEGUINTES DECISÕES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS ENVOLVENDO O ESTADO BRASILEIRO É CORRETO AFIRMAR:
A) No caso “Gomes Lund” a Corte declarou que as disposições da Lei de Anistia brasileira, no ponto em que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos, são incompatíveis com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, porém se absteve de determinar que o Estado brasileiro reconheça sua responsabilidade, por se tratar de atos cometidos por regime de exceção.
B) No caso “Povo Indígena Xucuru e seus Membros” a Corte considerou o Estado brasileiro responsável pela violação do direito à garantia de prazo razoável na demarcação do território do Povo Indígena Xucuru.
C) No caso “Cosme Rosa Genoveva, Evandro de Oliveira e outros”, também conhecido como caso “Favela Nova Brasília”, a Corte determinou que o Procurador-Geral da República requeresse, perante o Superior Tribunal de Justiça, o deslocamento da competência dos feitos criminais para a Justiça Federal.
D) O caso “Trabalhadores da Fazenda Rio Verde”, referente à prática de trabalho forçado e servidão por dívidas, inseriu-se na reiterada jurisprudência do Tribunal Interamericano sobre o fenômeno do trabalho escravo.
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