Direitos humanosCorte interamericana de direitos humanos
- (FGV 2021)
A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro no chamado Caso Nova Brasília. Entre as medidas determinadas pela Corte IDH, consta o ponto resolutivo de número 18 da sentença, que estabelece que o Estado deverá implementar, em prazo razoável, um programa ou curso permanente e obrigatório sobre atendimento a mulheres vítimas de estupro, destinado a todos os níveis hierárquicos das Polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro e a funcionários de atendimento de saúde. A citada determinação vai ao encontro do princípio expresso da administração pública que espera o melhor desempenho possível do agente público em suas atribuições, para lograr melhores resultados.
Trata-se do princípio da:
A) impessoalidade, segundo o qual as pessoas vulneráveis devem receber tratamento compatível com suas necessidades, a fim de que seja alcançado o interesse público;
B) autotutela, que determina que a Administração Pública deve qualificar e capacitar constantemente seus servidores públicos, valendo-se das escolas internas de cada instituição, como a Academia de Polícia Civil (Acadepol);
C) continuidade dos serviços públicos, segundo o qual as atividades executadas pelos agentes públicos não devem ser interrompidas e devem ser desempenhadas com presteza e qualidade;
D) razoabilidade, que se relaciona com a proporcionalidade, de maneira que os agentes públicos devem ser qualificados para atender à demanda social com capacitação específica para oitiva qualificada e especializada dos grupos de vítimas mais vulneráveis;
E) eficiência, que se relaciona com o comando constitucional que prevê que a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral.
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