Engenharia ambiental e sanitáriaPoliticas públicas normas e legislações ambientais
- (FGV 2017)
Determinada sociedade empresária, devidamente licenciada para operar atividade potencialmente poluidora no território da Bahia, em razão de descuido de um funcionário, causou um acidente com derramamento de produto tóxico, causando dano ambiental pela contaminação hídrica e do solo.
De acordo com o Decreto n° 14.024/2012, que regulamenta a Lei Estadual n° 10.431/2006, a sociedade empresária deverá adotar todas as medidas necessárias para o controle da situação, com vistas a minimizar os danos à saúde pública e ao meio ambiente, incluindo:
A) as medidas urgentes de mitigação e reparação da degradação ambiental que, em qualquer hipótese, só podem ser promovidas mediante prévia aprovação do órgão ambiental, que apresentará determinação de ações preliminares para a recuperação das áreas impactadas;
B) o fornecimento ao órgão ambiental licenciador, no prazo máximo de quinze dias, de relatório preliminar com estimativa qualiquantitativa do material tóxico, bem como as providências tomadas para apuração, solução e minimização do impacto causado;
C) as ações de contenção, recolhimento, remediação, tratamento e disposição de resíduos, bem como as medidas tendentes à recuperação das áreas impactadas, de acordo com as condições e os procedimentos estabelecidos pelo órgão ambiental licenciador;
D) a apresentação ao órgão ambiental licenciador de relatório conclusivo da ocorrência, relacionando causas, quantidades, extensão do dano e providências adotadas, no prazo máximo de trinta dias após o acidente;
E) as operações de limpeza e restauração de áreas e bens atingidos, de desintoxicação e de destino final dos resíduos gerados, que são imprescindíveis para a continuidade das atividades da sociedade empresária, cuja licença ambiental fica automaticamente suspensa em razão do evento danoso.
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