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EXERCÍCIOS - Exercício 499

  • (VUNESP 2019)

De acordo com os artigos 53/54 e incisos da Lei Complementar nº 204, de 22 de dezembro de 2009, para ter direito à progressão funcional por capacitação, um oficial administrativo escolar/secretário escolar deverá atender, entre outros, ao seguinte critério:


A) totalizar 120(cento e vinte) horas de cursos, válidos somente cursos específicos de sua área de atuação com carga horária mínima de 30(trinta) horas de curso.

B) apresentar certificados de cursos de capacitação validados, organizados e ministrados por instituições legalmente reconhecidas por órgãos oficiais, e aqueles elaborados e ou reconhecidos pela Secretaria Municipal da Educação.

C) completar 10(dez) anos de serviço público municipal e possuir até 2(duas) faltas injustificadas.

D) realizar os cursos previstos nos incisos do artigo 54 e possuir até 2(duas) faltas injustificadas durante o período de 4(quatro) anos.

E) apresentar certificados, para compor a carga horária mínima para progressão funcional por capacitação, de cursos previstos nesse artigo com validade de 6(seis) anos, considerando o período que anteceda as progressões.


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