DiversosDiversos (31)
- (VUNESP 2019)
De acordo com os artigos 53/54 e incisos da Lei Complementar nº 204, de 22 de dezembro de 2009, para ter direito à progressão funcional por capacitação, um oficial administrativo escolar/secretário escolar deverá atender, entre outros, ao seguinte critério:
A) totalizar 120(cento e vinte) horas de cursos, válidos somente cursos específicos de sua área de atuação com carga horária mínima de 30(trinta) horas de curso.
B) apresentar certificados de cursos de capacitação validados, organizados e ministrados por instituições legalmente reconhecidas por órgãos oficiais, e aqueles elaborados e ou reconhecidos pela Secretaria Municipal da Educação.
C) completar 10(dez) anos de serviço público municipal e possuir até 2(duas) faltas injustificadas.
D) realizar os cursos previstos nos incisos do artigo 54 e possuir até 2(duas) faltas injustificadas durante o período de 4(quatro) anos.
E) apresentar certificados, para compor a carga horária mínima para progressão funcional por capacitação, de cursos previstos nesse artigo com validade de 6(seis) anos, considerando o período que anteceda as progressões.
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