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EXERCÍCIOS - Exercício 15

  • (IFB 2017)

De acordo com a Norma Regulamentadora NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, ficam desobrigados de constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA):


A) Os canteiros de obra cuja construção não exceda a 180 dias, devendo ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de um membro efetivo e um suplente, a cada grupo de 50 trabalhadores.

B) Os canteiros de obra cuja construção não exceda a 360 dias, devendo ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de um membro efetivo e um suplente, a cada grupo de 50 trabalhadores.

C) Os canteiros de obra cuja construção não exceda a 360 dias.

D) Os canteiros de obra cuja construção não exceda a 180 dias, devendo ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de um membro efetivo e um suplente, a cada grupo de 100 trabalhadores.

E) Os canteiros de obra cuja construção não exceda a 120 dias, devendo ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de um membro efetivo e um suplente, a cada grupo de 50 (cinquenta) trabalhadores.


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