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Administração financeira e orçamentáriaPrincípios orçamentários


EXERCÍCIOS - Exercício 169

  • (COSEAC 2019)

O princípio orçamentário previsto, de forma expressa, no caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, e que determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política, denomina-se:


A) anualidade.

B) exclusividade.

C) não afetação de receitas.

D) totalidade.

E) universalidade.


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