Administração financeira e orçamentáriaPrincípios orçamentários
- (IBGP 2021)
Em 31/08/2020 o Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG enviou para a Câmara Legislativa o Projeto de Lei Orçamentária Anual. Ao analisar o documento, a comissão de orçamento verificou que ali não constava a fixação da despesa com a manutenção da frota de veículos do Executivo, bem como havia no projeto dispositivo tendente a alterar critérios de zoneamento urbano daquele município.
Nesse caso hipotético, estaria o Prefeito transgredindo os princípios orçamentários da:
A) Unidade e exclusividade.
B) Universalidade e exclusividade.
C) Totalidade e equilíbrio.
D) Universalidade e unidade.
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